O Ministério da Saúde publicou no dia 04 de maio a Portaria que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade
A partir da data de publicação, a chamada Portaria de Potabilidade 888/21 é quem dita as regras sobre o tema.
Assim como já fizemos anteriormente nas Portarias Resolução SEMAD/IGAM 2302, Portaria IGAM 48, Portaria DAEE 5578 e 5579, Portaria DAEE 6987, Portaria AGERH 11235 e Portaria INEMA 19452, vamos falar sobre as mudanças e como se adequar a partir de agora.
Está com dúvidas sobre os efeitos da Portaria de Potabilidade 888? Então, acompanhe as informações abaixo!
Quais pontos da Portaria de Potabilidade 888/21 merecem maior atenção?
Muitos profissionais da área estão se perguntando quais as alterações de modo prático, são vigentes a partir de agora. Vamos explicar os principais pontos. Acompanhe!
O que o Anexo XX da PRC nº5/2017 dizia:
“A autoridade municipal de saúde pública não autorizará o fornecimento de água para consumo humano, por meio de solução alternativa coletiva, quando houver rede de distribuição de água, exceto em situação de emergência e intermitência. “
Este anexo foi excluído e não tem mais efeito.
Contudo foi incluído nova normativa, neste caso, é o Artigo 26, baseado no Artigo 7 do Decreto 7217/2010. E o que consta nesta inclusão? As seguintes informações:
“A instalação hidráulica predial ligada ao sistema de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes. “
Estas mudanças se dão para atender as exigências normativas, adequação de acordo com a demanda gerada pelo crescimento populacional e também por questões de segurança, ou seja, evitar que água do sistema de distribuição seja misturada com água de outras fontes com qualidade desconhecida.
Outro tema abordado é o caráter de autoridade autônoma da gestão municipal e estadual da vigilância e qualidade da água para consumo humano. Isso já era bastante claro, mas com a atualização houve a necessidade de reforçar esta autonomia.
A divulgação ampla de dados e informações do SISAGUA, além de abordagem de Plano de Ação e Plano de Segurança da Água similarmente são pontos abordados na Portaria 888.
Monitoramento de água bruta
Ainda falando sobre águas subterrâneas, a Portaria de Potabilidade 888/21 trata sobre o monitoramento de água bruta. Mais especificamente sobre o monitoramento semestral da água bruta em cada ponto de captação com objetivo de realizar uma gestão preventiva e controle de risco.
Por isso é importante analisar e avaliar a qualidade da água e adequação no tratamento desta água.
A nova disposição diz que os seguintes parâmetros de águas subterrâneas merecem atenção especial e, principalmente, o monitoramento: turbidez, cor verdadeira, pH, fósforo total, nitrogênio amoniacal total, condutividade elétrica e dos parâmetros inorgânicos, orgânicos e agrotóxicos.
Como a G Hidro pode te ajudar?
A G Hidro é uma empresa de tecnologia com foco em gestão de recursos hídricos e energéticos. Nossa missão é ser um vetor de inovação e auxiliar nossos parceiros a conquistarem sucesso na gestão eficiente e sustentável destes recursos.
Como resultado, desenvolvemos o Hidroview, uma plataforma online de gestão e monitoramento de água e energia que permite o uso legal, consciente e otimizado de águas subterrâneas.
Com nossa plataforma de internet das coisas, será possível acompanhar em tempo real, dados de qualidade como condutividade, pH, temperatura e qualquer outro parâmetro desde que possua sensores disponíveis no mercado.
A fim de conhecer melhor como a G Hidro pode ajudar na conformidade com a Portaria de Potabilidade 888/21 é só falar com nossa equipe!
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